Última atualização: 06/03/2026
O presente documento estabelece os termos e condições do Programa de Indicações PixBack Visa Group, iniciativa promocional destinada a clientes e parceiros que indicam novos interessados nos serviços de assessoria da Visa Group.
Ao participar do programa, o participante declara estar ciente e de acordo com todas as regras e condições estabelecidas neste documento.
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa PixBack tem como objetivo incentivar clientes e parceiros da Visa Group a indicar novos interessados nos serviços de assessoria imigratória e consular.
1.2. Para cada indicação válida que resulte em contratação efetiva de assessoria, o participante poderá receber uma bonificação conforme as regras descritas nesta política.
1.3. A participação no programa é automática para clientes da Visa Group, não sendo necessário cadastro prévio, salvo quando solicitado para fins de pagamento.
2. COMO FUNCIONA A INDICAÇÃO
2.1. A indicação ocorre quando um participante encaminha um potencial cliente para entrar em contato com a Visa Group.
2.2. Para que a indicação seja considerada válida, o indicado deverá informar, no primeiro contato com a Visa Group, o nome da pessoa que realizou a indicação.
2.3. Caso o potencial cliente não informe a indicação no primeiro contato, a Visa Group não poderá garantir o registro da indicação.
2.4. A Visa Group se reserva o direito de determinar qual indicação será considerada válida nos casos em que mais de uma pessoa alegar ter indicado o mesmo cliente.
2.5. Somente será considerada válida a indicação de pessoas que ainda não tenham iniciado atendimento ou negociação com a Visa Group.
3. CONFIRMAÇÃO DA INDICAÇÃO
3.1. A indicação será considerada convertida quando ocorrer:
3.2. Apenas indicações que resultem em contratação efetiva e pagamento confirmado gerarão direito à bonificação.
3.3. Indicações que não resultarem em contratação não geram qualquer obrigação de pagamento.
4. VALOR DA BONIFICAÇÃO
4.1. O valor atual da bonificação do programa PixBack é de:
R$ 100,00 (cem reais) por indicação convertida em contratação de assessoria em vistos.
4.2. O valor será pago por cada contratação confirmada, sem limite máximo de indicações.
4.3. A Visa Group poderá alterar os valores de bonificação a qualquer momento, mediante atualização desta política.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento da bonificação será realizado exclusivamente via Pix, utilizando a chave informada pelo participante.
5.2. O pagamento será efetuado após a confirmação da contratação e pagamento do serviço pelo cliente indicado.
5.3. A Visa Group não se responsabiliza por pagamentos não realizados devido a:
5.4. O prazo para pagamento poderá variar conforme a confirmação financeira da contratação.
6. CONDIÇÕES DO PROGRAMA
6.1. O Programa PixBack possui caráter promocional e facultativo, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento pela Visa Group, sem necessidade de aviso prévio.
6.2. A participação no programa não estabelece qualquer vínculo empregatício, societário, comercial ou de representação entre o participante e a Visa Group.
6.3. O programa não configura contrato de comissão, parceria comercial ou representação de vendas.
7. FRAUDES E USO INDEVIDO
7.1. A Visa Group reserva-se o direito de cancelar ou recusar pagamentos nos casos de:
7.2. Caso seja identificada fraude ou tentativa de fraude, o participante poderá ser excluído permanentemente do programa, sem direito a qualquer pagamento.
8. ALTERAÇÕES NO PROGRAMA
8.1. A Visa Group poderá modificar as regras do Programa PixBack a qualquer momento.
8.2. A versão mais atual da política estará sempre disponível nos canais oficiais da empresa.
9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. Este documento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
9.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste programa.
10. ACEITAÇÃO DOS TERMOS
A participação no Programa PixBack Visa Group implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste documento.